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Direito do Trabalho

Direito do Trabalho - Reflexões Atuais - Encadernação EspecialCoords.: José Affonso D. Neto, Luiz E. Gunther, Sérgio Luiz R. Pombo, 816 pgs. Publicado em: 20/3/2007 Editora: Juruá EditoraISBN: 978853621529-7Preço: R$ 179,90 TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Andréia Pereira Zanella DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TR ABALHO E AÇÕES AFIRMATIVAS Cristiane Sloboda DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E LIVRE-INICIATIVA Sérgio Luis Soares Mariani O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E A DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO Milton Roberto da Freiria TEMAS DE DIREITO MATERIAL DO TRABALHO O CRÉDITO TRABALHISTA E A NOVA LEI DE FALÊNCIAS Azenir Hideo Kamimoto FONTES DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Eduardo Milléo Baracat A TERCEIRIZAÇÃO DO TRABAL HO E A GLOBALIZAÇÃO Eloisa Maria Mendonça Avelar PECULIARIDADES E QUESTÕES CONTROVERTIDAS ACERCA DOS ACIDENTES DO TRABALHO Fernando Luiz Rodrigues CIPA - ASPECTOS FUNDAMENTAIS E ATUAIS. UMA QUESTÃO DE SEGURANÇA NA EM...

História do Direito aperfeiçoa-se com sociedade

História do Direito aperfeiçoa-se com sociedade No Brasil, a doutrina aponta a data da criação da advocacia, como a dos cursos jurídicos, ou seja, 11 de agosto de 1827, em Olinda e São Paulo. Antes disso, qualquer pessoa idônea ainda que não formada poderia advogar. Prosseguindo nos fatos, surgiu a fundação do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1843 e mais tarde, a instituição da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 1930, pelo Decreto nº 19.408. Então, em 1963, pela lei 4.215, foi criado o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil como hoje é apresentada. A Carta Constitucional de 1988, sacramentou a importância do advogado para a sociedade e para o Estado, ensejando a formulação da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, que limitou na forma de seu artigo 3º o exercício da advocacia apenas aos bacharéis em direito legalmente inscritos na OAB. Nesta norma encontram-se inseridas as prerrogativas do advogado, fonte primária para que o profissional, no exercício da advocacia, re...

PF abusou dos direitos dos bachareis

Fonte: O Mossoroense Na sociedade contemporânea não é difícil se ter idéia da importância da profissão de advogado. Atualmente todos os trâmites sociais da atualidade desde casamento, aquisição de produtos, empregos e uma infinidade de ações é necessário a presença de advogados. A Carta Constitucional de 1988 então sacramentou a importância do advogado para a sociedade e para o Estado, ensejando a formulação da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, que limitou na forma de seu artigo 3º o exercício da advocacia apenas aos bacharéis em direito legalmente inscritos na OAB. Diante de toda bagagem de luta que a advocacia carrega, o advogado e membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Mossoró, Olavo Hamilton, acredita que a forma de ação da Polícia Federal ao deflagrar a "Operação Via Salária" acabou por acarretar na infração de prerrogativas dos advogados garantidas constitucionalmente, afirmando que a PF abusou dos direitos dos bacharéis em prol de fazer justiça. "Mesmo assim...

Bacharel condenado por litigancia de má-fé

Em sentença proferida na quarta-feira (03/10), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, negou pedido de Bacharel em Direito que ingressou com Mandado de Segurança requerendo a sua inscrição, como advogado, na Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB-SE), sem se submeter ao Exame de Ordem para admissão nos Quadros da Entidade de Classe dos Advogados. O Bacharel alegou que concluiu o Curso de Direito em 1996, havendo colado grau em 23 de fevereiro de 1997 mas, como ocupava cargo incompatível com o exercício da advocacia, encontrava-se impedido de inscrever-se como advogado na referida autarquia especial, além de que, durante o Curso de Direito concluiu o Estágio Curricular, o que o habilita a obter a pretendida inscrição, considerando que ingressou no aludido Curso antes do advento da Lei nº 8.906/94, que exige o Exame de Ordem para a admissão. Nos autos constam a cópia de Carteira de Estagiário da OAB-SE do impetrante, bem como documento expedido pel...

Ives Gandra responde

CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - CEU XXXII SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO Tema: Prescrição e Decadência Coordenação: Ives Gandra da Silva Martins Conferencista Inaugural: Ministro José Carlos Moreira Alves 9 de novembro de 2007 das 9h às 18h 1. Por serem formas de punição à inércia, a decadência e a prescrição, no direito tributário, são institutos de direito material ou processual? 2. Esses institutos se aplicam de forma isonômica ou distinta, dependendo de trata-se de inércia por parte do contribuinte em recuperar o indébito, ou do fisco em cobrar o que lhe é devido? Quais as semelhanças ou diferenças entre os artigos 165 a 169 e os artigos 173 e 174 do CTN, que justificam a resposta dada à primeira parte da questão? 3. O art. 3º da Lei Complementar nº 118/05 é de natureza interpretativa ou modificativa? Como interpretar os §§ 1º e 4º do art. 150 do CTN, à luz do referido dispositivo? 4. A alteração do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830, de 1980, promovida pelo artigo 6º da L...

Quanto voce vale?

(Polícia prende jovem acusado de forjar o próprio seqüestro. Um jovem de 25 anos foi preso acusado de simular o próprio seqüestro, em Contagem (MG). Outras duas pessoas acusadas de envolvimento no caso foram presas.No mesmo dia, os falsos seqüestradores ligaram para um tio da "vítima" e pediram R$ 10 mil pelo resgate. Antes que o dinheiro fosse pago, policiais conseguiram localizar a falsa vítima e os falsos seqüestradores, que vão responder por extorsão. Folha Online) SABEMOS QUE É MUITO fácil simular o próprio seqüestro. Basta sumir e pedir a amigos que telefonem à família, dizendo num tom ameaçador algo como: "Estamos aqui com o Fulano. Se vocês não pagarem o resgate até amanhã, às dez horas, podem se despedir dele para sempre".O problema não é este. O problema é o do resgate. O problema é calcular a quantia que será pedida ou exigida. Se você está pensando num auto-seqüestro, responda às perguntas que seguem e que, para facilitar, foram divididas em três grupos....

Empresas precisam inovar. Sempre.

Frases "As empresas precisam entender que não há saída sem inovação. Só as companhias que ofertarem experiências inusitadas atreladas aos produtos de sempre terão sucesso " VENKAT RAMASWAMY professor da Michigan University Claro. No Brasil nao temos essa consciencia. Aliás, a mortalidade das empresas que abrem negocios é significativa. A questao é que a política industrial brasileira nao opera em patamares ideais. Explico: ha um ambiente financista, ou seja, os Bancos lucram demasiadamente. Em detrimento de uma politica industrial, autosustentavel, ecologicamente correta. O Brasil preciso inovar nesse contexto.