História do Direito aperfeiçoa-se com sociedade

História do Direito aperfeiçoa-se com sociedade
No Brasil, a doutrina aponta a data da criação da advocacia, como a dos cursos jurídicos, ou seja, 11 de agosto de 1827, em Olinda e São Paulo. Antes disso, qualquer pessoa idônea ainda que não formada poderia advogar. Prosseguindo nos fatos, surgiu a fundação do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1843 e mais tarde, a instituição da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 1930, pelo Decreto nº 19.408. Então, em 1963, pela lei 4.215, foi criado o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil como hoje é apresentada.
A Carta Constitucional de 1988, sacramentou a importância do advogado para a sociedade e para o Estado, ensejando a formulação da Lei 8.906 de 4 de julho de 1994, que limitou na forma de seu artigo 3º o exercício da advocacia apenas aos bacharéis em direito legalmente inscritos na OAB. Nesta norma encontram-se inseridas as prerrogativas do advogado, fonte primária para que o profissional, no exercício da advocacia, retire de uma vez os abusos de poder do Ordenamento Jurídico.
Olavo Hamilton explica que o que se evidencia então, é que com o mesmo objetivo das demais Instituições, o exercício da advocacia também está assegurado por garantias, sem as quais não sobreviveria. "Deste modo tais prerrogativas não dão ao advogado, nem às outras carreiras, poder algum de barganha ou sobre outros interesses que não a consecução da justiça e do bem comum, embora possam ser usurpadas. As inviolabilidades e as garantias afetam exclusivamente o exercício da profissão de advogado, e na forma que a lei dispuser", ressaltou. Portanto, o profissional deve conhecê-las para poder avaliar se houve abuso ou até mesmo usurpação.

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