Ives Gandra responde

CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - CEU

XXXII SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Tema: Prescrição e Decadência

Coordenação: Ives Gandra da Silva Martins
Conferencista Inaugural: Ministro José Carlos Moreira Alves

9 de novembro de 2007
das 9h às 18h

1. Por serem formas de punição à inércia, a decadência e a prescrição, no direito tributário, são institutos de direito material ou processual?
2. Esses institutos se aplicam de forma isonômica ou distinta, dependendo de trata-se de inércia por parte do contribuinte em recuperar o indébito, ou do fisco em cobrar o que lhe é devido? Quais as semelhanças ou diferenças entre os artigos 165 a 169 e os artigos 173 e 174 do CTN, que justificam a resposta dada à primeira parte da questão?
3. O art. 3º da Lei Complementar nº 118/05 é de natureza interpretativa ou modificativa? Como interpretar os §§ 1º e 4º do art. 150 do CTN, à luz do referido dispositivo?
4. A alteração do artigo 40, § 4º da Lei nº 6.830, de 1980, promovida pelo artigo 6º da Lei nº 11.051, de 2004, reconheceu expressamente uma situação de prescrição intercorrente, no âmbito do processo judicial tributário. Considerando o sistema tributário brasileiro (CF e CTN) é possível identificarmos outras hipóteses de prescrição intercorrente, além dessa? E no processo administrativo tributário, é possível reconhecermos situações em que se dá a prescrição intercorrente?
5. Pode o Estado, quando em condições de executar um crédito, deixar de fazê-lo, lançando mão, apenas, do protesto para interromper a prescrição (art. 174 inc. II)? Caso negativa a resposta, seria correto concluir que poderia lançar mão dessa medida relativamente a processos administrativos não encerrados? Implicaria, esta hipótese, um prazo máximo de 5 anos para que o processo administrativo venha a ser encerrado?
6. A discussão sobre decadência e prescrição é matéria circunscrita ao campo da legalidade, ou pode caracterizar ofensa à Constituição, ensejando a propositura de recurso extraordinário ao Pretório Excelso?

INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES
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ou por telefone (11) 3251-5377
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