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TENDÊNCIAS/DEBATES

A resposta do Judiciário
GILMAR MENDES


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Em breve não valerá a pena apostar na morosidade: os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos
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QUANDO OS tribunais brasileiros decidiram fixar como meta a eliminação gradual do estoque de processos, em fevereiro de 2009, a reação mais comum foi de incredulidade. Houve até quem considerasse utópica a medida.
Um ano depois, o resultado da já célebre meta 2 -julgar, até o final de 2009, todos os processos protocolados antes de 2006- traduziu em números convincentes a reação dos magistrados e servidores ao desafio: foram decididos mais de 2,7 milhões de processos, mais de 60% do conjunto residual.
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Além dos ganhos em rapidez e credibilidade, dessa mobilização decorreu efeito que, sob certo aspecto, mostrou-se mais importante a longo prazo: o autoconhecimento da Justiça brasileira, fator determinante para o mapeamento preciso das dificuldades de cada órgão.
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No esforço de atingir a meta, o Judiciário não só levantou a quantidade de processos que precisavam ser decididos como também realizou diagnóstico fundamental sobre os entraves para a solução de litígios.
Nesse contexto, foram detectados, por exemplo, muitos inventários parados por inércia dos interessados e casos de pensão que, apesar de urgentes, não podem ser resolvidos na ausência de médicos para a realização da indispensável perícia.
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De outra parte, o empenho coletivo em "arrumar a casa", destituindo a burocracia para preservar o direito, viabilizou maior transparência em todas as etapas do serviço de prestação de justiça, a permitir mais e melhor controle, quer pela sociedade, quer pelo próprio Judiciário, num contínuo movimento de retroalimentação.
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Nessa fase de modernização, o planejamento estratégico tem se revelado decisivo, assim como a informatização completa de todos os órgãos, atalho também ao alcance das metas de nivelamento dos fóruns de todo o país, de maneira a uniformizar -um degrau acima- a qualidade do serviço de prestação de justiça.
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A resposta do Judiciário ao chamado da responsabilidade, enfrentando tão complexa peleja de forma pragmática -com ânimo de efetivamente resolver-, vem desconstruindo antigos paradigmas, o que pode ser explicado pela teoria dos jogos, segundo a qual as escolhas dos jogadores interessados em maximizar os próprios ganhos interferem ou dependem das opções dos outros indivíduos.
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Sim, porque há tempos se sabe que muitos apostam na demora da Justiça para protelar o pagamento de dívidas certas ou capitalizar tais valores no mercado financeiro. Por isso não é à toa que grandes bancos e empresas multinacionais estão entre os maiores litigantes. O que espanta mesmo é constar dessa lista órgãos estatais como o INSS, só para citar um dos mais assíduos.
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Essa cultura de franca disposição à litigiosidade, de opção pelo confronto, em alternativa à composição, tem representado um tiro no pé do próprio Estado, cujo erário é único. Daí não fazer nenhum sentido que minúsculas questões envolvendo entes públicos sejam levadas às cortes judiciais quando poderiam ser solucionadas administrativamente com menor onerosidade.
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Em boa hora, o Judiciário, com determinação e até certa ousadia, soube trazer a si a tarefa de remodelar-se às feições exigidas pela sociedade brasileira. Perseguindo-se a modernização de forma quase obstinada, não remanescem dúvidas de que esse processo continuará a surpreender.
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Muito em breve, já não valerá a pena apostar na morosidade processual: feitas as contas, os custos de demandar judicialmente superarão os lucros especulativos.
Nada obstante, a caminhada será menos sofrida se todo o Estado brasileiro houver por bem atuar de forma integrada, proativa e, assim, eficiente, num concerto harmônico, no centro do qual estará o bem-estar do cidadão brasileiro.
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Nesse estágio, será quase uma obviedade afirmar que o acesso ao direito não conduz necessariamente aos portais da Justiça, como sói acontecer nos países em que o Estado democrático de Direito, mais do que premissa constitucional, mais do que cânone doutrinário, é experiência plena -e das mais cotidianas.



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GILMAR FERREIRA MENDES , 54, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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