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A FAVOR DO TRIBUNAL DE JÚRI

O Júri não é uma extravagância
LUÍS FERNANDO VIDAL
ESPECIAL PARA A FOLHA

É incorreto dizer que o júri é uma herança do sistema inglês de Justiça, incompatível com sistemas de direito codificado em leis em que juízes gozam de elevado grau de independência dos governos, como no Brasil.
Na tragédia grega, o tribunal popular é instituído para pôr fim à vingança ancestral. Significa uma virada no modo de resolver os problemas da comunidade. Não por acaso deve acalentar vítimas e apaziguar a coletividade. Nada mais necessário num país que apresenta altos índices de violência.
O júri não é um estranho no ninho. Está previsto em nossas leis -não é uma extravagância.
No Brasil, as garantias constitucionais como o processo justo, a legalidade, e o contraditório servem indistintamente a qualquer acusado. O júri é um desafio que se impõe, em nada diferente do que se apresenta à Justiça como um todo.
De um lado, é a disposição de levar a sério os direitos individuais, evitando-se levar acusados indefesos e indefensáveis a julgamentos instintivos. De outro, é a capacidade de comunicação dos valores da ordem jurídica e das fórmulas legais aos jurados, às vítimas e à sociedade.
O que deveria nos preocupar diante da perspectiva da injustiça é a incapacidade de a sociedade brasileira ser cidadã. E a incapacidade dos homens da lei em observar a Constituição e as leis, e de comunicá-las adequadamente ao tecido social. Quem erra, portanto, não é o júri, mas todos nós, ainda muito inclinados a aceitar tribunais de exceção e o arbítrio, onde quer que estejam.
LUÍS FERNANDO VIDAL é juiz em SP e preside a Associação Juízes para a Democracia


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